Acidente no trabalho
Lesão durante a atividade, a serviço da empresa.
Direito do trabalho · Estado de São Paulo
Se você se machucou ou adoeceu por causa do trabalho, a lei prevê direitos como estabilidade no emprego e benefícios do INSS. Converse com o escritório e entenda o seu caso.
Situações em que podemos orientar
Lesão durante a atividade, a serviço da empresa.
No caminho entre a sua casa e o trabalho.
Problema de saúde causado ou agravado pelo trabalho.
Desligamento depois de um afastamento pelo INSS.
Benefício do INSS negado, cortado ou com dúvidas.
A empresa não fez a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Como funciona o atendimento
Pelo WhatsApp, em poucas linhas.
Atestados, laudos, CAT e decisões do INSS que você tiver.
As alternativas possíveis no seu caso e os limites de cada uma.
Dúvidas frequentes
A comunicação também pode ser feita pelo próprio trabalhador, pela família, pelo sindicato ou pelo médico que atendeu, pelos canais do INSS (Lei 8.213/1991, art. 22). Guarde o comprovante.
Quem recebeu o benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois que ele termina (Lei 8.213/1991, art. 118). A demissão sem justa causa nesse período pode ser discutida. Tudo depende das datas e dos documentos do caso.
Pode contar, quando há relação com a atividade ou com as condições de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20). Laudos, exames e a descrição da rotina ajudam a mostrar essa relação.
Quem, depois do tratamento, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia (Lei 8.213/1991, art. 86). Ele pode ser recebido junto com o salário e depende de perícia do INSS.
Não necessariamente. O atendimento pode ser online, para todo o estado de São Paulo, ou presencial em São Paulo (Barra Funda) e Jundiaí.
Contato
Escreva para o escritório pelo WhatsApp ou ligue no horário comercial.
WhatsApp (11) 94142-0980 · Telefone (11) 3228-9737